Julho é mês de viajar. Na hora de fechar o pacote, porém, uma dúvida pode surgir: contratar ou não um seguro viagem? A modalidade cresceu 90,94% entre janeiro e maio deste ano, na comparação com o mesmo perÃodo do ano passado, conforme dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida). O crescimento, segundo a federação, deve-se ao perÃodo de férias. Mas, porque contratar um seguro-viagem?
A resposta é: para evitar danos tanto fÃsicos quanto materiais. Contudo, na hora de fechar o pacote de viagem, muitos turistas podem ficar confusos. Isso porque, além do seguro viagem, existem os planos de assistência, que também garantem a segurança do turista. Confira a diferença entre essas duas modalidades.
“O seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados, durante o perÃodo de viagem previamente determinado, o pagamento de indenização quando da ocorrência de eventos previstos para terem coberturaâ€, informou a Fenaprevi, por meio de nota. Esse tipo de seguro é oferecido pelas seguradoras, embora muitas agências também ofereçam, quando fecham um pacote.
De acordo com a federação, o contrato do seguro deve prever coberturas mÃ
nimas, como morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Outras coberturas podem ser oferecidas, desde que relacionadas à viagem do segurado, como seguro contra perda de bagagem, por exemplo.
O presidente da ABCA (Associação Brasileira de Cartões de Assistência) e vice-presidente da Travel Ace Assistence, Ricardo Roman, explica que as cláusulas dos contratos dos seguros, bem como os preços, variam de acordo com a empresa.
Mas quem está de malas prontas não precisa obrigatoriamente ter um seguro. Ele, por si só, não é obrigatório, de acordo com a Fenaprevi. “No entanto, ele pode ser compulsório em situações especÃficas previstas em normas legais ou de governança que obriguem sia contrataçãoâ€, acrescenta a federação. Por isso, fique atento e pergunte ao seu agente de viagem se o paÃs para onde você quer ir exige o contrato.
Diferente do seguro, oferecido pelas seguradoras, os planos de assistência ao viajante são oferecidos por empresas de cartões de assistência e empresas de viagem. Os planos de assistência contemplam uma série de serviços e neles já está incluso o seguro-viagem.
Quem fecha o contrato de um plano de assistência recebe um cartão. “Cartões de assistência incorporam várias coberturas e serviços voltados aos viajantes. Basta apresentar o cartão e utilizar os serviços garantidos pelos planos de assistênciaâ€, afirma Roman.
Entre os serviços e coberturas contemplados pelo plano estão assistência médica e seguro de vida, segunda via de documentos ou reposição de roupas devido a não localização da mala e outras situações que podem trazer danos aos viajantes. O valor de um plano de assistência parte de R$ 70, informa Roman.
De acordo com ele, diferente do seguro, quem tem um cartão de assistência, não tem de arcar com as despesas da ocorrência. “Quem tem um seguro paga pelas despesas e, depois, na volta da viagem terá de obter a indenização”, afirma. “No caso do cartão de assistência, basta apresentar o cartão e utilizar os serviços que o plano garante, sem nenhum custo complementar”, completa.
A Fenaprevi alerta que antes de contratar o seguro, o turista, primeiro, deve consultar se a seguradora está autorizada a funcionar pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Ler as cláusulas com atenção também é um passo importante.
Já com relação aos planos de assistência, Roman aconselha os turistas que analisem as melhores coberturas junto com o agente de viagem. “O consumidor, com a orientação do seu agente de viagens ou operador turÃstico, analisa melhor o plano de assistência para a realização da viagem, ponderando a localização dos destinos, caracterÃsticas do roteiro, que podem imprimir maior ou menor risco de acidentesâ€, aconselha.
Cabe ressaltar que, independentemente da contratação de um plano de assistência ou um seguro de viagem, quem vai viajar deve ficar atento aos destinos que escolheu. Dependendo do paÃs, é obrigatório ter um contrato que assegure algum tipo de assistência. PaÃses que assinaram o Tratado de Schengen (Alemanha, Ãustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, PaÃses Baixos, Portugal e Suécia), por exemplo, exigem a contratação de assistências com valor mÃnimo de cobertura de 30 mil euros, que garantam, ao menos, os gastos com despesas médicas.
Fonte: Infomoney
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